O IVA a pagar ao Estado por cada operador económico pode ser calculado pela diferença entre o imposto recebido e o imposto que este pagou.

Operador económico e Estado

Cada operador é devedor do Estado do imposto que fatura aos seus clientes, e ao mesmo tempo é credor do Estado pelo imposto suportado nas compras que fez aos seus fornecedores.

Se o imposto recebido pelo operador económico for maior do que o imposto pago, este deve entregar a diferença ao Estado. Já se o imposto pago for maior que o recebido, a diferença constitui-se como um crédito a favor do operador.

Cálculo do IVA

Os métodos utilizados para apurar o imposto devido pelo operador económico ao Estado são normalmente diretos e indiretos.

Direto subtrativo: IVA = T x (O-I)

  • T = taxa
  • O = outputs
  • I = inputs

Indireto subtrativo: IVA = (taxa1 × valor venda) – (taxa2 × valor compra)

Taxas de IVA

As taxas de IVA em Portugal variam, com valores diferentes para as Ilhas.

Taxa Continente Região Autónoma dos Açores Região Autónoma da Madeira
Normal 23% 18% 22%
Intermédia 13% 9% 12%
Reduzida 6% 4% 5%

Para facilitar o pagamento do IVA ao Estado, foi criado o regime de IVA de Caixa, que permite que as empresas paguem o IVA apenas depois de receberem o pagamento dos seus clientes.

Conheça ainda os motivos de isenção de IVA.